A embaixadora da Espanha no Brasil, Mar Fernández-Palacios, tem imunidade diplomática total, garantida pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 1961, da qual o Brasil é signatário. Isso significa que, mesmo que cometa crime grave (o que não é o caso), ela não pode ser processada, intimada, julgada ou punida pelo país onde exerce função diplomática.
Essa regra torna sem efeito prático a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou à embaixadora que apresente explicações, em cinco dias, sobre a negativa da Justiça espanhola de extraditar o jornalista Oswaldo Eustáquio, atualmente exilado no país europeu.
A Convenção de Viena é clara: países que a subscrevem — como o Brasil — não podem interpelar judicialmente diplomatas estrangeiros. A chamada “imunidade absoluta” protege o embaixador mesmo em caso de eventual crime, e o “Estado receptor” (no caso, o Brasil) não tem competência para citar, convocar, processar ou deter o representante diplomático, a menos que o país de origem renuncie formalmente à imunidade.
Na prática, se a embaixadora decidir não responder à solicitação do ministro Alexandre de Moraes, não haverá consequência jurídica. A diplomacia internacional considera esse tipo de exigência uma violação do princípio da soberania dos Estados.