O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão significativa ao considerar constitucional a apreensão de documentos, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte , como medida para impulsionar devedores inadimplentes a quitarem suas dívidas. Essa decisão, fundamentada no artigo 139 , inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) , autoriza o juiz a determinar “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias permitidas para garantir o cumprimento da ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto de prestação pecuniária”. Essa decisão de caráter vinculante deverá ser aplicada com cautela, garantindo que seja justa e utilizada apenas quando não houver outras formas de garantia de pagamento.
Com essa medida, os juízes em todo o Brasil têm a possibilidade de determinar a apreensão de documentos de pessoas com dívidas em aberto. Essa ação visa garantir que os credores recebam os valores devidos, mas não é automático. Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando que o devedor tem condições de pagamento e está tentando evitar o pagamento de forma fraudulenta.
Como funciona a captura de documentos?
A decisão do STF permite que a Justiça avalie a situação de cada devedor antes de decidir pela apreensão de documentos. A medida não pode restringir o direito de ir e do cidadão, portanto, nos casos em que a CNH é essencial para o trabalho do devedor, a retenção pode ser reconsiderada. Além disso, os desenvolvedores podem ser impedidos de participar de concursos públicos e licitações.