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Decisão do STF surpreende e gera alerta no país

Publicada em 06/04/25 às 08:52h - 41 visualizações

por E.M.FOCO


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 (Foto: STF - Créditos: depositphotos.com / diegograndi)
O  Supremo Tribunal Federal (STF)  tomou uma decisão significativa ao considerar constitucional a apreensão de documentos, como a  Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte , como medida para impulsionar devedores inadimplentes a quitarem suas dívidas. Essa decisão, fundamentada no  artigo 139 , inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) , autoriza o juiz a determinar “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias permitidas para garantir o cumprimento da ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto de prestação pecuniária”. Essa decisão de caráter vinculante deverá ser aplicada com cautela, garantindo que seja justa e utilizada apenas quando não houver outras formas de garantia de pagamento.

Com essa medida, os juízes em todo o  Brasil  têm a possibilidade de determinar a apreensão de documentos de pessoas com dívidas em aberto. Essa ação visa garantir que os credores recebam os valores devidos, mas não é automático. Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando que o devedor tem condições de pagamento e está tentando evitar o pagamento de forma fraudulenta.

Como funciona a captura de documentos?

A decisão do STF permite que a  Justiça  avalie a situação de cada devedor antes de decidir pela apreensão de documentos. A medida não pode restringir o direito de ir e do cidadão, portanto, nos casos em que a CNH é essencial para o trabalho do devedor, a retenção pode ser reconsiderada. Além disso, os desenvolvedores podem ser impedidos de participar de concursos públicos e licitações.





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