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E-mails no STF levantam suspeitas sobre edição de provas do 8 de janeiro, diz site

Publicada em 28/02/25 às 09:51h - 41 visualizações

por Hora Brasília


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 (Foto: Foto: Brenno Carvalho / O Globo)
Uma troca de e-mails entre assessores do gabinete do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), gerou questionamentos sobre a possível edição de vídeos e imagens relacionados ao Inquérito 4.922, que investiga os envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023, segundo informações divulgados pela revista Oeste.
Segundo documentos em julho de 2023, quando a denúncia já havia sido oferecida aos investigados, o gabinete do ministro ainda buscava novas provas. Além disso, imagens que estavam disponíveis desde o início do processo não teriam sido entregues aos réus.

Em um e-mail enviado em 7 de julho de 2023, o juiz auxiliar Leonardo Fernandes encaminhou um link para que seus colegas disponibilizassem os vídeos e imagens do inquérito e acrescentou:


Em um e-mail enviado em 7 de julho de 2023, o juiz auxiliar Leonardo Fernandes encaminhou um link para que seus colegas disponibilizassem os vídeos e imagens do inquérito e acrescentou:

“Quando concluído, peço que informem para fecharmos a possibilidade de edição e disponibilizarmos nos processos.”

A defesa de um dos investigados argumenta que essa comunicação comprova que as provas foram manipuladas entre o STF, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Polícia Federal (PF), que compartilham a investigação.

“Afirmo categoricamente que todos os processos do 8 de janeiro são nulos”, declarou um advogado, sob condição de anonimato. “A parcialidade do julgador torna nulos os atos processuais, pois o ministro atuou como investigador, acusador e juiz ao mesmo tempo, caracterizando tribunal de exceção.”

O advogado constitucionalista André Marsiglia também criticou a possível edição do material:

“Uma prova editada é uma prova criada. Além disso, pode caracterizar adulteração de documento, o que é crime — se for público, mais grave ainda. Mais: cria um desequilíbrio entre as partes, pois o acusado tem de se defender de um fato que não é real, íntegro, e fere a imparcialidade da investigação, contaminando de nulidade o processo todo.”

Até o momento, o STF não se manifestou oficialmente sobre o caso.

Hora Brasilia




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