Publicada em 03/01/25 às 20:43h - 25 visualizações
por Radio Midia Livre
Compartilhe
Link da Notícia:
(Foto: Radio Midia Livre )
Férias são um período de descanso anual a que têm direito os funcionários celetistas de uma empresa. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador tem direito a 30 dias de férias após cada ano completo de trabalho.
O período de 12 meses em que o trabalhador adquire o direito a férias é chamado de "período aquisitivo". O empregador tem até 12 meses após o período aquisitivo para conceder as férias ao trabalhador, período chamado de "período concessivo".
O cálculo do valor das férias é feito somando a remuneração do trabalhador no mês anterior a um terço do valor do salário. O resultado é o valor que o trabalhador receberá durante o período de descanso.
A lei não permite que o trabalhador venda todo o período de férias, mas é possível converter um terço do direito em dinheiro.
Além das férias individuais, a CLT também prevê as férias coletivas, que são períodos de descanso concedidos simultaneamente a todos os funcionários de um setor.
ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.