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Mendonça e Nunes votam para absolver 57 réus do 8/1 que não fizeram acordo com a PGR

Mendonça e Nunes votam para absolver 57 réus do 8/1 que não fizeram acordo com a PGR

Publicada em 19/12/24 às 17:06h - 43 visualizações

por Bombeiros DF


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 (Foto: Bombeiros DF)
Mendonça e Nunes Marques divergem e votam para absolver 57 réus do 8/1
Os ministros André Mendonça e Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiram absolver 57 réus envolvidos nos atos de 8 de janeiro, que haviam rejeitado o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Em meio a um julgamento marcado por polêmicas, ambos os ministros divergiram da maioria da Corte, alegando falta de competência do STF para julgar o caso.
A PGR ofereceu o ANPP apenas aos manifestantes detidos nos acampamentos próximos ao Quartel-General do Exército, em Brasília. Para aceitar o acordo, os acusados precisavam confessar crimes, pagar multas de até R$ 5 mil, participar de um “curso da democracia” e prestar serviços comunitários. No entanto, os que optaram por não aceitar o acordo enfrentaram julgamentos que resultaram na condenação de muitos, exceto pelos 57 réus absolvidos nesta decisão.
A decisão do STF estipulou penas de um ano de detenção, substituídas por restrições de direitos, além de multa de dez salários mínimos para quem incitasse crimes, como estimular as Forças Armadas a tomar o poder. Os atos foram enquadrados como associação criminosa, de acordo com o artigo 288 do Código Penal, e incitação ao crime, conforme o artigo 286.
Os votos de André Mendonça e Nunes Marques destacaram inconsistências nas acusações. Mendonça reiterou que o STF não é o foro apropriado para julgar pessoas sem prerrogativa de foro, como os réus em questão. “O julgamento de pessoas sem foro privilegiado perante o STF deve ser excepcional e vinculado a hipóteses legais específicas”, argumentou o ministro.
Mendonça ainda ressaltou a diversidade dos grupos presentes nos acampamentos e a ausência de provas concretas de envolvimento direto dos acusados nos atos de vandalismo. “Nem todas as pessoas acampadas aprovaram os atos de vandalismo. As próprias denúncias admitem não haver provas contra os acusados”, destacou.
Nunes Marques também acompanhou a linha de raciocínio de Mendonça, enfatizando que o STF não deveria funcionar como uma instância universal de julgamento para crimes relacionados ao 8 de janeiro. “É necessário assegurar que os acusados respondam ao processo perante autoridades competentes, conforme previsto na Constituição”, afirmou.
O ministro ainda apontou a falta de individualização das condutas criminosas, criticando a generalização das acusações. “A denúncia deveria demonstrar, com base em provas, a relação direta entre as condutas dos acusados e os delitos imputados. Essa individualização é indispensável”, ressaltou Nunes Marques.
Para o magistrado, não há evidências suficientes de que todos os presentes nos acampamentos tinham intenção golpista. “A rotatividade dos manifestantes nos acampamentos mostra que muitos estavam ali de forma passageira e não participaram dos eventos delituosos”, concluiu.
Bombeiros DF



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