O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na última sexta-feira (15) o julgamento, em plenário virtual, do Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.249.095, que questiona a presença de símbolos religiosos em prédios públicos. A ação, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), pede pela proibição desses símbolos, dizendo que fere a laicidade do Estado.
Até esta sexta (22), quatro ministros votaram contra a retirada de crucifixos e imagens, sendo o primeiro voto do relator do processo, Cristiano Zanin, que sustenta a ideia de que não se tratam de objetos de representações religiosas, mas sim de representações culturais.
Além de citar a formação da sociedade brasileira por meio dos jesuítas, o ministro cita ainda as dezenas de datas comemorativas e feriados religiosos que existem no Brasil, assim como nomes de ruas, praças, avenidas, outros logradouros, estados e outros que também mostra a tradição cristã como parte da “rica história brasileira”.
Entendo que a presença de símbolos religiosos nos espaços públicos, ao contrário do que sustenta o recorrente, não deslegitima a ação do administrador ou a convicção imparcial do julgador – diz parte da decisão de Zanin.