O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer favorável à candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à prefeitura de São Paulo, após contestação apresentada pela deputada federal Tabata Amaral (PSB). O documento foi enviado ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que ainda aguarda julgamento. No dia 9 de setembro, a Justiça Eleitoral havia validado o registro de Marçal em 1ª instância, mas Tabata recorreu, alegando que o empresário não cumpriu o estatuto do PRTB, que exige seis meses de filiação antes da convenção partidária.
Marçal filiou-se ao partido em 5 de abril deste ano e teve sua candidatura confirmada na convenção de 4 de agosto, apenas quatro meses após sua filiação. A Lei das Eleições exige que candidatos estejam filiados ao partido seis meses antes do pleito, o que favorece Marçal, já que o primeiro turno será realizado no próximo domingo, 6 de outubro. Entretanto, a Lei dos Partidos Políticos permite que as siglas adotem prazos de filiação mais rigorosos, e Tabata argumenta que este é o caso do PRTB.
Hora Brasilia