Publicada em 24/08/24 às 13:10h - 15 visualizações
por by portaleducacaoecidadania.com.br on novembro 22, 2021 in Agentes públicos, Crimes Funcionais, Legislação
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(Foto: Fonte: Diário Oficial)
Crime de prevaricação
É um crime funcional praticado por agentes públicos que deixa de agir de acordo com seu ato de ofício, ou seja, de acordo com suas obrigações para satisfazer interesses pessoais conforme o Artigo 319 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940.
"Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
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