Comissão Parlamentar Inquérito (CPI)
A Comissão Parlamentar Inquérito (CPI) é uma comissão
temporária conduzida pelo Poder Legislativo com validade de cento e vinte dias
prorrogável por até 60 dias, criada para investigar fato de relevante interesse
para a vida pública conforme o Art. 58 da CF.
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
A CPI não julga, limita-se a investigar.
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