O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, implementou uma nova resolução que proíbe a conversão religiosa de detentos nos presídios. Publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira, a medida também impede a cobrança de contribuições financeiras a igrejas pelos detentos.
A decisão, no entanto, despertou reações adversas entre membros da bancada evangélica no Congresso Nacional, que a interpretam como uma restrição ao proselitismo religioso. “Isso impede qualquer tentativa de conversão dos detentos para outra religião que não a sua atual ou que os incentive a adotar uma nova crença,” expressou o deputado federal Cabo Junio Amaral (PL-MG), que considera a norma uma “perseguição religiosa” e convidou Douglas Martins, presidente do CNPCP, a prestar esclarecimentos na Câmara dos Deputados.
Por sua vez, o deputado federal Messias Donato (Republicanos-ES) lamentou que a resolução restrinja a propagação da mensagem religiosa nos presídios, argumentando que ela priva os detentos de ouvir sobre “arrependimento” e “perdão”.
Apesar das críticas, a resolução destaca que as autoridades prisionais devem assegurar condições apropriadas para a prática religiosa dos presos, oferecendo espaços adequados para tais atividades. Grupos religiosos continuam tendo permissão para visitar os presídios, contanto que as visitas não visem à conversão.
A norma também garante assistência sócio-espiritual, desde que não seja usada para fins disciplinares ou correcionais, ou para conceder privilégios. Os detentos ainda podem usar vestimentas religiosas distintivas, desde que estas não se confundam com os uniformes dos presos ou dos agentes de segurança.
Esta resolução é fundamentada na Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, na Lei de Execução Penal brasileira e no artigo 19 da Constituição Federal, que proíbe a associação entre igrejas e o poder público.
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